Saneamento
Razão tinha a população coritibana, desde que foram iniciadas as obra par ao serviço de abastecimento d’agua e exgottos, em duvidar do bom êxito desse serviço. Effectivamente o modo pouco escrupuloso por que foram atacados os trabalhos sem a precedência do levantamento da planta topográfica e cadastral da cidade, cuja necessidade é obvia para o exacto conhecimento dos elementos de declividade e descarga; a maneira porque foram assentadas as manilhas sem obdecer as regras technicas, - tudo isso gerou no espirito publico uma desconfiança que se foi pouco a pouco avolumando, até que tomou uma feição mais positiva, agravada com a ausência dos contractantes que abandonaram a direção dos serviços, ficando estes muitas vezes a cargo de pessoas sem responsabilidade profissional.
Demais as manilhas não tinham a resistência exigida, fracturando-se grande quantidade dellas, tal a sua fragilidade. Isto que se observou em vários pontos da rede fez desde logo pressagiar um resultado negativo para o seu funccionamento.
Alem disso as concessões feitas aos srs. Alvaro de Menezes e Octaviano Machado, quando ao praso para serem ultimadas as obras trouxeram, como era natural, grandes sobressaltos ao espirito que se estatela na presumpção de quem se vê a braços com ruidoso panamismo.
O serviço acha-se bastante atrazado demandando grande somma para a sua conclusão definitiva; emtanto os contractantes já receberam dos cofres do Estado quase toda a importância do contracto e as obras estiveram paralysadas por completo devido a falta de pagamento aos operários.
O sr. Alvaro de Menezes em virtude das reclamações resolveu, emfim, vir a esta capital annunciando trazer comsigo recursos monetários. Aqui chegando, porém, se verificou que esses recursos eram suppostos e s. ex. só trouxe em mira conseguir do governo do Estado o levantamento do dinheiro caucionado como garantia do contracto.
Contra a expectativa geral e contra as próprias declarações do sr.dr. vice-presidente do Estado, alcançou o sr. Alvaro de Menezes o seu objectivo: a retirada de parte da quantia que se achava depositada no erário estadoal para garantia do contracto. E com este recurso pode o sr. Menezes solver os seus compromissos para com os operários.