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Jornal A Noticia

Transcrição da Edição de 03/03/1908 - Pg. 8

 

                                                           Saneamento

       O sr. Secretario de Finanças expediu hoje o seguinte officio ao representante dos contractantes do Saneamento desta capital:

     Tendo o governo do Estado verificado que o contracto lavrado a 18 de Dezembro ultimo, na Secretaria de Obras Publica e Colonisação, para conclusão da sobras de saneamento desta Capital, viola disposições da legislação em vigor, no que diz respeito à percepção da taxa sanitária; e não convindo que continuem a fazer parte do referido contracto disposições que, por seu antagonismo com a legislação, podem trazer ao futuro embaraços, a boa execução do mesmo, creando uma situação prejudicial aos interesse e direitos dos contribuintes, da fazenda publica e dos próprios contratantes: - de ordem do Exmo. sr. dr. Presidente do Estado vos convido a virdes vos entender com o governo, dentro do praso de 10 dias, a contar desta data, afim de, por meios amigáveis, modificar-se o alludido contracto, de modo a pôl-o de accordo com a lei, para que possa haver na sua execução as garantias de que ambas as partes contactantes e os contribuintes do imposto precisam.