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Jornal A Noticia

Transcrição da Edição de 01/02/1908 - Pg. 3

             MENSAGEM AO CONGRESSO LEGISLATIVO

    Como sabeis foram há muito suspensas as obras do saneamento de Curytiba, contractadas em 13 de Abril de 1904 com os Engenheiros Alvaro de Menezes e Octaviano Machado, pelo abandono do serviço por parte dos contractantes.

    A lacuna do contracto relativa ao fôro competente para derimir as questões por ventura suscitadas, occasionou grande embaraço, porquanto as delongas opposta à acção de recisão, correspondiam grandes perdas pela deterioração do material e estragos dos serviços já executados, sendo de notar que no valor de taes materiaes e serviços consistia toda garantia do Estado para as grandes somas que despendera.

     Para sahir desta precária situação acceitei a proposta apresentada pelo engenheiro Augusto Ferreira Ramos, e para concluir taes serviços mediante a percepção de 75% do valor das taxas sanitárias, durante vinte anos, cabendo ao Estado os 25% restantes.

    Sendo poco pratica a tabella fixada pela lei numero 724 de 3 de Abril de 1907, e muito elevada a estabelecida no contracto primitivo, deve ser adoptada uma mais conveniente, respeitadas as clausulas contractuaes.

     É de lamentar que taes serviços custem ao erário publico somma muito superior ao seu valor real, mas a paralysação indefinida das obras, até final solução de uma demanda elevada de excepções de incompetência fez-me preferir a solução que adoptei, para não privar por mais tempo nossa Capital de um serviço urgente e indispensável.

      Palacio do Governo do Estado do Paraná, em Curityba, 1° de fevereiro de 1908, 20° da Republica.

       Vice-Presidente do Estado Joaquim Monteiro de Carvalho e Silva.