MENSAGEM AO CONGRESSO LEGISLATIVO
Como sabeis foram há muito suspensas as obras do saneamento de Curytiba, contractadas em 13 de Abril de 1904 com os Engenheiros Alvaro de Menezes e Octaviano Machado, pelo abandono do serviço por parte dos contractantes.
A lacuna do contracto relativa ao fôro competente para derimir as questões por ventura suscitadas, occasionou grande embaraço, porquanto as delongas opposta à acção de recisão, correspondiam grandes perdas pela deterioração do material e estragos dos serviços já executados, sendo de notar que no valor de taes materiaes e serviços consistia toda garantia do Estado para as grandes somas que despendera.
Para sahir desta precária situação acceitei a proposta apresentada pelo engenheiro Augusto Ferreira Ramos, e para concluir taes serviços mediante a percepção de 75% do valor das taxas sanitárias, durante vinte anos, cabendo ao Estado os 25% restantes.
Sendo poco pratica a tabella fixada pela lei numero 724 de 3 de Abril de 1907, e muito elevada a estabelecida no contracto primitivo, deve ser adoptada uma mais conveniente, respeitadas as clausulas contractuaes.
É de lamentar que taes serviços custem ao erário publico somma muito superior ao seu valor real, mas a paralysação indefinida das obras, até final solução de uma demanda elevada de excepções de incompetência fez-me preferir a solução que adoptei, para não privar por mais tempo nossa Capital de um serviço urgente e indispensável.
Palacio do Governo do Estado do Paraná, em Curityba, 1° de fevereiro de 1908, 20° da Republica.
Vice-Presidente do Estado Joaquim Monteiro de Carvalho e Silva.