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Jornal A Republica

Transcrição da Edição de 13 de Agosto de 1906 – Pg. 1

            Saneamento

    O Governo que tem a elevada comprehensão de seu dever e que costuma pautar os actos de sua administração pela linha recta de probidade, resolveu fazer um segundo additamento ao contracto de 13 de Abril de 1904.

  Com este procedimento o Poder Executivo, grandemente interessado pela conclusão das obras de saneamento, atendeu às solicitações da Empreza até onde ellas era cabíveis e justas e garantio os interesses do Estado, como vamos sem rebuço demonstrar: Há um mez que o Governo relucta em auxiliar os trabalhos em tão má hora suspensos, não só por estar ausente desta cidade o contractante, o illustre dr. A. de Menezes, como por serem elevados os compromissos da Empreza, exigindo este estado de cousas um esforço synergico para a debellação da crise.

   Agora que o primeiro responsável pelo prosseguimento dos trabalhos veio pôr-se à frente delles, trazendo recursos, ainda que insuficientes, para cobrir a totalidade das despesas, o Governo resolveu vir ao seu auxilio e então mandou lavrar o additamento de 11 do corrente, o qual já foi publicado neste jornal.

    E o Governo podia, dentro das normas da sã administração, proceder como procedeo? Perfeitamente. O Thesouro, pelo contracto firmado a 13 de Abril de 1904, devia reter 10% das importâncias pagas aos contractantes das obras e conservar essa somma, que representava a caução, para ser entregue depois de concluídos os serviços, na forma da clausula 19.

    Ora, a importância total dos serviços eleva-se a 5.220 contos de réis, sendo a caução correspondente 522 contos; entretanto, o Thesouro por força do primeiro additamento, reteve em seus cofres, como é publico,  a quantia de 745 contos.

      Nada é mais logico que, assim sendo, remanescia a favor da direcção da empreza de saneamento a cifra de 223 contos de reis. O governo, porem, desta importância somente entregou 120 contos, conforme dispõe a lettra do ultimo additamento, ficando o restante (123 contos) para ser entregue pelo modo estabelecido nesse mesmo acto.

    Ora pelo que se vê, a caução liquida de 522 contos fica em deposito no thesouro, para ser embolsado ao sr. dr. Alvaro de Menezes somente depois de concluídos os trabalhos, pelo modo estatuído no aditamento ultimo.

   D’est’arte, o benemérito governo resguarda, com acerto e critério, os interesses do Estado, conservando intacta nos cobre públicos, a importância garantidora do serviço, ao mesmo tempo que auxilia com eficácia o prosseguimento dos trabalhos, para que cheguem sem mais delongas ao seu termo.

   São estas as informações que hoje nos cumpre dar aos leitores, certos de que qualquer critério comprehende com precisão a lealdade que preside aos actos da Administração.