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Jornal A Republica

Transcrição da Edição de 02 de Janeiro de 1906 – Pg. 1

             PEDIDO SATISFEITO

    Voltou o “Diario”, em sua edição de 30 do próximo passado, a tratar do aditamento ao contracto de 13 de abril de 1904. Além de repisar em assumpto sobre o qual já declarou satisfazer as explicações do governo, encheu-nos de sorpresa o novo editorial do contemporâneo, por mostrar que o ilustre colega não está ao facto da operação que o governo está effectuando para a unificação da divida passiva do Estado.

    É o que se vê pelo seguinte: Haviamos dito, em nossa edição de 29 do próximo passado, que o governo já deu começo à operação financeira de unificação da divida passiva do Estado, em cumprimento da lei n. 612, de 6 de Abril de 1906.

   Eis as nossas palavras a respeito: “O Estado, em virtude de lei do Congresso, acaba de effectuar um empréstimo extrangeiro, para o fim de promover a unificação da sua divida passiva. O governo, como está no conhecimento de todos, já deu principio a essa operação e esta fazendo o resgate das apólices dos emprestimos, já pela conversão, em títulos-ouro do novo empréstimo, das apólices emittidas para o serviço do Saneamento. O “Diario” não póde ignorar semelhante facto, já noticiado há tempos por esta folha.”

   Pois bem: com grande sorpresa nossa, e sem duvida dos seus leitores, declara o “Diario”, em sua edição de 30, que elle e a maioria dos leitores ignoram o facto de ter o governo dado começo à operação da unificação da divida!...

    Eis aqui como elle se exprime: “Pois o facto era completamente ignorado por nós e pela maioria dos leitores; e seria um serviço relevante que o ilustre contemporâneo nos prestaria indicando qual o numero de seu jornal que trata da conversão das apólices.”

    É simplesmente estupendo!  Confessa o “Diario” que ignora o facto de ter o governo, com o produto do empréstimo exterior, dado principio à unificação da divida do Estado!

   Si não tivéssemos em alta conta os creditos do contemporâneo, diriamos que semelhante declaração não passara de uma pilheria. Será possível, com effeito, que o illustre collega, que tantos conhecimentos revela sobre todos os assumptos, ignore um facto sabido de todo o Paraná? Será acreditável que elle não tenha conhecimento de que o produto do empréstimo exterior está sendo empregado, parte no resgate das apólices de três empréstimos internos e parte na conversão dos títulos do saneamento?

  Haverá alguém que não saiba que a Secretaria de Finanças ultimamente tem resgatado as apólices da divida do Estado, como ainda no noticiaram os jornaes do dia 30? Como, pois, vem o “Diario” declarar que o facto era completamente ignorado?;;;

  O caso é realmente para admirar, tanto mais quanto o digno colega desafia-nos a indicar o numero desta folha que trata do assumpto. Si bem que desnecessário, pois trata-se de um facto de alta notoriedade, todavia vamos satisfazer a exigência do contemporâneo.

   Si bem que desnecessário, pois trata-se de um facto de alta notoriedade, todavia vamos satisfazer a exigência do contemporâneo.

  Sob a epigraphe – O Emprestimo, a unificação da divida, - “A Republica”, em sua edição de 9 de setembro ultimo, traz uma local em que se dá noticia, nas suas linhas geraes, das condições em que foi realisado o empréstimo exterior e do modo por que o seu producto ia ser empregado na unificação da divida do Estado.

   Naturalmente, essa noticia escapou à actividade jornalística do nosso ilustre confrade, que por esse motivo vê-se na carência de elementos positivos para a discussão de tão importante assumpto, chegando ao ponto de desafiar-nos a que indiquemos a edição desta folha em que vem a referida local!

  Ahi fica, pois, a indicação e, para auxiliar o collega, vamos transcrever aqui, da referida noticia, um tópico que parece ter sido escripto para responder de antemão à pergunta do nosso digno confrade. Eil-o:

  “Pelas condições do contracto, o Estado receberá L. 300.000, em prestações, até dezembro próximo vindouro; e o restante será realisado mediante a conversão das apólices da divida das Aguas e Exgottos em títulos do empréstimo, sendo que, da parte dessas apólices ainda não entregue, o governo dará títulos-ouro ao typo de 87.”

  Essa conversão está sendo feita em Paris e a Secretaria de Finanças tem tido aviso dessa operação, à medida que ella se vai realisando, e já recebeu mesmo grande quantidade das apólices convertidas, que para aqui foram remetidas afim de serem devidamente inutilizadas.

  Bem vê, pois, o illustrado orgam que não nos foi difícil, pelo contrario, nos é sumamente agradável “prestar-lhe o relevante serviço de indicar-lhe o numero do nosso jornal que trata da conversão das apólices.”

   Quer nos parecer que, si o illustre collega tivesse lido essa local, não teria formulado a hypothese absurda de continuar o governo a pagar os juros de apólices que estão sendo resgatadas pela sua conversão em títulos-ouro do novo empréstimo.

  Estes assumptos não poder ser discutidos sem conhecimento exacto dos dados da questão; e pretender supprir a falta desse conhecimento, como fez o digno contemporâneo, com a logica e a hermeneutica, é cahir no absurdo dos que abandonam, nas sciencias positivas, a observação dos factos, para formularem hypotheses mais ou menos contrarias à realidade.

  Foi o que aconteceu com o nosso illustre collega do “Diario”: não prestando atenção à noticia da conversão das apólices do Saneamento em títulos-ouro do empréstimo, formulou a hypothese absurda de continuarem aquellas apólices sob o regimen do antigo contracto, apezar do novo empréstimo para a unificação da divida.

   Indicando ao contemporaneo, para satisfazer o seu pedido, o jornal em que vem a noticia do facto que elle declara ignorar, temos certeza que o seu juízo a respeito vai ser completamente reformado. Diante dos factos, as hypotheses não têm valor nenhum.