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Jornal A Republica

Transcrição da Edição de 29/02/1908 - Pg. 1

 

                                      MANIFESTO POLITICO

                                             O SANEAMENTO

     Estamos autorizados a declarar que não é a expressão da verdade o manifesto politico do sr. dr. João Candido, publicado no “Diario da Tarde”, de ante-hontem, na parte em que diz não ter tido s.s. “interferência no contracto do saneamento, senão para pedir que tornassem mais claras duas clausulas obscuras e ficasse o Estado isento do pagamentos das custas”.

       Com effeito, não foi só essa a intervenção de s.s. E para proval-o, recordemos alguns factos. Quando o dr. João Candido este no Rio, o dr. Gusmão, então Procurador da Justiça do Estado e pessoa de toda a sua confiança, declarou ao governo que, por chamado de s.s., precisava ir à capital federal, afim de tratar de negócios do Estado; e de facto par lá seguiu immediatamente (por conta dos cofres estadoaes, seja dito de passagem)...

      Dia depois recebia o governo, por telegramma do dr. Gusmão, a proposta que mais tarde se converteu em contracto; e depois ainda, por mão do procurador dos proponentes, o original da mesma.

      E não é tudo. De volta do Rio, o dr. Gusmão, em diversas rodas de palestra nesta capital, quando se criticava a tal proposta, declarava a quem queria ouvir que o contracto havia de se fazer sob aquellas bases, porque isso havia ficado combinado entre elle, o dr. Alvaro de Menezes e o “chefe”...

       E para dar tempo a que se lavrasse o contracto, o dr. Gusmão, como é publico e notório, suspendeu a acção que o Estado havia proposto contra os ex-contractantes, - facto escandaloso que até hoje está sem explicação...

      De tudo isto teve sciencia o dr. João Candido quando voltou do Rio... E o contracto se fez... e o que havia dito dr. Gusmão realizou-se fatalmente...

       A primeira reunião que se fez no palácio do governo para tratar do assumpto, esteve presente o dr. João Candido, tomou parte na discussão, e quando um dos Secretarios pleiteava os interesses do Estado, discutindo com o advogado dos proponentes, s.s. irritou-se tanto que, esquecendo-se que estava numa reunião de pessoas educadas, ao lado do Vice Presidente do Estado em exercício, amarrotou um jornal que tinha em uma das mãos, atirou-o para cima da mesa, levantou-se e retirou-se bruscamente, com surpresa de todos os presentes...

      Ficou assim mais patente ainda a sua opinião... As reuniões continuaram durante três ou quatro dias, manifestando o dr. João Candido, por varias vezes, o desejo de que o contracto se fizesse, pois achava boa a proposta, e declarou mesmo, em certo dia, que ia aguardar em sua casa, à noite, a solução da questão, pois não poderia voltar tranquilo para a Lapa sem resolver esse caso...

    A reunião nesse dia, no palácio do governo, foi até às 11 horas da noite. A essa hora foi-lhe levada a solução: com o representante dos proponentes ficaram assentados verbalmente as condições do contracto, que dias depois foi lavrado na Secretaria de Obras Publicas... Estava tudo consumado.

      Já se vê, pois, que a interferência do sr. João Candido, nesse contracto, foi muito mais importante do que elle quer fazer crer. É claro que, não sendo s.s., na ocasião, o detentor do governo, não lhe pode caber, nem ninguém pretende tal, a responsabilidade legal daquelle acto do poder publico.

      Mas perante a moral politica já as cousas mudam de figura: s.s. era o chefe da situação dominante, era o 1° Vice-Presidente do Estado do quatriennio então vigente e o Presidente eleito para o novo quatriênio;  e no governo estava o 2° Vice-Presidente, que, por dever de solidariedade politica e administrativa, na sua interinidade, “não levou para o governo um programa pessoal, que traduzisse o seu modo de encarar e dirigir os negócios públicos, forcejando apenas para dar cabal desempenho ao programma daquele que, além de 1° Vice-Presidente e Presidente eleito, era o chefe supremo do partido em que elle militava (*).

(*) São palavras aplicadas pelo dr. João Candido a si mesmo em relação ao dr. Vicente Machado; e podem ser aplicadas ao coronel Monteiro em relação ao dr. João Candido.