Melhoramentos. – O dr. diretor de obras e viação, enviou ao sr. dr. secretario de obras publicas o seguinte a respeito das obrigações da Empreza de Melhoramentos do Paraná, relativamente ao saneamento desta capital:
a) Levantar o nível d’agua no reservatório de distribuição, a altura máxima que as caixas respectivas comportarem, afim de facilitar o fornecimento de agua potável aos prédios situados nos pontos altos.
b) Regular, outrossim, a manobra dos registros de parada das zonas, de sorte a poderem ser completamente cheios os depósitos dos mencionados prédios, em horas convenientes.
c) Não fazer qualquer instalação domiciliaria em pontos altos sem o emprego dos reservatórios de que trata o Acto n.4 de 16 de Março de 1909.
d) Impedir rigorosamente o lançamento directo de matérias fecaes no Rio Belém, como está succedendo actualmente, sem motivo de força maior devidamente justificada perante esta directoria.
e) Fazer funccionar os filtros bacterianos com a regularidade que o processo empregado exige, tendo em vista as consequencias mais recentes dos estudos procedidos pelo sr. Calmette, em Madaleine lés Lille.
f) Ainda para os effeitos de uma apreciação judiciosa da marcha do tratamento bacteriano do effluente Curitibano, proceder a analyses systematicas e criteriosas das matérias constitutivas do referido effluente.
g) Attenuar tanto quanto possível, os effeitos resultantes dos maus odores que se desprendem dos líquidos immundos, quando em circulação da uzina elevatória para os tanques de filtração.
h) Introduzir um aspecto mais agradável e menos repugnante do local do tratamento do sewage, seja plantando arvores, seja edificando pavilhões mais estheticos e menos anti-hygienicos que os actuaes, para a morada do pessoal encarregado da vigilância e conservação do referido local.
i) Melhorar as condições de funccionamento da bomba actual e conjugal-a convenientemente a uma bomba nova, conforme já foi officiado à Empreza, no intuito de evitar a reprodução dos factos que há pouco tempo mereceram os reparos da imprensa.
j) Fazer o calçamento contiguo à repreza Carvalho, afim de evitar a erosão das terras, protegendo a repreza contra os seus perniciosos effeitos, principalmente por ocasião das fortes enxurradas.
k) Projectar e submetter à aprovação desta directoria a repreza que, semelhantemente a que foi feita no ribeirão Carvalho, deverá produzir a captação das aguas do rio Cayguava em ponto onde não se haja o infeccionamento do liquido, como sucede nas condições em que a captação se faz actualmente.