Agua e esgotos
A população coritibana acaba de receber o avizo da repartição competente para o pagamento do imposto “taxa sobre agua e exgoto” no exercício de 1906 a 1907.
Há mais de 30 mezes os contribuintes pagam com sacrifício os 25% de accordo com a tabella a que se refere o decreto n. 422 de 26 de Dezembro de 1904, auxiliando o governo do Estado na realisação desse emprehendimento quiça o que, pela sua natureza, maiores compromissos tenha acarretado para o erário publico.
Finda-se entretanto, o prazo de 24 mezes pedidos pelos contractantes do saneamento da capital, para a conclusão das obras e os mesmos contractantes, por mais de uma vez, requerem prorrogação que lhes é concedida e, apezar disso e das affirmativas cathegoricas do sr. Alvaro de Menezes de nos dar agua em seis semanas – querendo assim parodiar o ilustre dr. Frontin – a população vê se ainda na falta de um beneficio, pelo qual anceia, pelo qual paga e não usufrue!
O sr. Alvaro de Menezes, a quem o Paraná em má hora recebeu em seu seio, em artigo publicado no órgão official, e no qual procurava rebater as merecidas accusações que a imprensa lhe fazia sobre o péssimo andamento dos trabalhos de saneamento que enormes sacrifícios custa ao Estado e à população da capital, affirmára de modo positivo, que d’entro de seis semanas o precioso liquida da Serra do Mar jorraria à flux no reservatório do alto de S. Francisco.
O povo recebeu cheio de desconfiança a promissora nova e esse pressentimento vem de se verificar, sem que, comtudo, o sr. Alvaro de Menezes desse os motivos da não realização de sua prophecia. Desejamos saber o que nos diria agora o sr. Alvaro de Menezes sobre essa falta de cumprimento dos seus augures, para de novo nos penitenciarmos da pouca fé em suas palavras.
A autoridade profissional do sr. Alvaro de Menezes já não faz mossa à descrença que invadio o espirito publico e muito menos a enorme bagagem de responsabilidade moral com que s.sª. se fez apresentar.
Do dr. Alvaro de Menezes, que tão pouco grato se mostra ao povo que o recebeu com carinho, nada mais espera a população da capital; ao governo do estado cumpre tomar medidas enérgicas, na altura da situação em que se collocou para com essa mesma população, e obrigar os contractantes ao cumprimento das condições estatuídas no contracto de 13 de abril e additamentos respectivos.