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Jornal Diário da Tarde

Transcrição da Edição de 11/12/1907 - Pg. 1

                           O Saneamento

                           Os operários

        Alguns membros da Federação Operaria Paranaense solicita-nos a publicidade do seguinte:

      “Exmo. Sr. Secretario de Finanças. Lemos, exmo. sr. em a “Republica” de 13 de Novembro do aano fluente, a “contra proposta” apresentastes ao representante da casa paulista que pretende concluir as obras de saneamento desta cidade, e notamos, com pezar a falta de algumas clausulas que viessem salvaguardas os interesses dos operários, já uma vez burlados.

    Si é verdade que os interesses do Estado devem ser cuidadosamente salvaguardados, não o é menos que os da classe trabalhadora devem merecer a attenção dos altos poderes governamentaes. Sendo assim, passamos, “data vênia”, a enumerar algumas das clausulas de grande importância e que deviam ter sido incluídas na “contra proposta”:

1° - A empreza, por disposição contactual, devia ficar obrigada ao pagamento pontual de seos trabalhadores, devendo ser elle feito quinzenal ou mensalmente.

2° - Do mesmo modo a empeza, devia estabelecer uma tabela de preços mínimos pagáveis aos seus empregados.

3° - À empreza devia ser tolhido o direito de estabelecer ou manter armazéns de viveres, nem tampouco seos feitores poderiam obrigar os trabalhadores a comprarem gêneros nesta ou naquella casa; devia a empreza conceder aos empregados a liberdade de abastecerem-se onde bem lhes conviesse.

4° - Aos particulares não devia ser vedado o direito de estabelecerem officinas de instalações de canos para agua e exgotto.

     Convém notar que a 1ª clausula que acima apontamos é, como todas as outras,de imprescindível necessidade mais frizante.

     Si o homem pega de uma picareta para trabalhar por conta de outro ou de outros homens, é porque elle quer, trabalhando, tirar a importância sufficiente para o seu sustento. É claro que si elle não precisasse não se sujeitaria a trabalhar sob as ordens de quem quer que fosse.

    Emprega, portanto, toda a sua actividade individual naquela labuta na certeza de ser remunerado, convenientemente. E si não lhe pagam pontualmente como se arranjar, principalmente se tem família? Esmolar talvez! Si elle trabalha com ardor – pague-se-o e nada mais justo.

    Sugerimos também  ideia de ser a empreza prohibida de estabelecer armazéns de viveres, por termos já visto o quanto foram os operários prejudicados pela ex-empreza que obrigava os empregados a gastarem nelles pelo menos 40% de seus parcos ordenados.

   Note-se ainda uma cousa – nesses armazéns os gêneros eram de peior qualidade e vendidos com 20% a mais que na praça! Ora os operarios não eram pagos com pontualidade, e portanto coagidos pela dura necessidade de se manterem a comprar os gêneros estragados e por preços exorbitantes nos armazéns da empreza, com isso lezavam a si e a família.

   Varias vezes a imprensa independente, como estareis lembrado por certo, gritou contra o abuso inqualificável – mas os srs. empresários fizeram ouvidos de mercador. Mister por consequencia, exmo. sr. que se procure evitar que o abuso se reproduza, abuso esse que poderá ser causa de grandes e inúmeros males – taes como greves geraes, levantamentos, etc.

  Seria pyramidal que depois os empresários dissessem como um dos ex-sub-empreiteiros – “Isto aqui é nosso tribunal para obrigar a trabalhar” – porem acrescentassem e “para pagar também”.

   A clausula 11ª da supra mencionada contra proposta diz que: “o serviço de installações de exgotto e agua e a mão de obra, pertence exclusivamente ao arrendatário”. Pensamos não ser justo o expresso nesse artigo, pois a empreza de agua e esgoto não devia monopolizar o serviço de installações.

   Porque motivo se hade tolher a liberdade de quem quer que seja de fazer numa instalação de canos d’agua e esgoto em um prédio, desde que essa pessoa sujeite as respectivas plantas à apreciação da empreza e do governo?

   No Rio, São Paulo e outras cidade em que o serviço de agua e exgotto é um facto – há officinas que fazem installações de canos, submetendo com antecipação as plantas à aprovação dos fiscaes respectivos.

   O interesse do povo exige que seja estabelecida a concorrência, para evitar que a empreza tenha campo vasto par a exploração. O povo, exmo. sr. não deve ser mais explorado, aos governos compete salvaguardar seus interesses incontestáveis.

   Esperamos ser attendidos, exmo. sr. pelo espirito lucido que possuis, o qual naturalmente levará em consideração o acima exposto, dando assim uma prova de que a pujante classe operaria, tem em vos um amigo e defensor.