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Jornal Diário da Tarde

Transcrição da Edição de 14/11/1907 - Pg. 1

                                    Contra Proposta

 Base para o contracto de arrendamento do serviço de agua e exgotto da cidade de Coritiba.

 1ª – O contractate se obrigará:

a) a concluir, dentro do praso de um anno, as obras do saneamento da cidade de Coritiba a que se refere o contracto de 13 de abril de 1904, caduco em virtude do abandono dos trabalhos por parte dos ex-contactantes;

b) a reconstruir as obras que os referidos ex-contractantes executaram sem observância das regras technicas e com prejuízo para o bom funccionamento das redes de agua e exgoto e da hygiene publica e particular;

c) a fazer funccionar, com regularidade e perfeição technicas, as redes urbanas de agua e exgotto, collocando-as assim em condições de, por meio das redes domicialiarias, prestarem à população da mesma cidade os serviços a que se destinam;

d) empregar nas referidas obras de conclusão e reconstrucção o material existente em deposito que ainda for aproveitável e outros de primeira qualidade que devera adquirir à sua costa;

e) pagar as dividas contrahidas neste Estado pelos ex-contactantes, com os serviços do saneamento, depois de apuradas devidamente as respectivas contas, bem como os direitos de importação ainda devidos pelos mesmos à alfandega de Paranaguá; dando-se de tudo conhecimento à secretaria de finanças.

2ª – As obras a que se refere a clausula antecedente são as seguintes: captação do ribeirão Salto e aproveitamento, pelos meios convenientes dos ribeirões Carvalho, Braço do Carvalho, Tangará, Mico e Cayguava; conclusão da linha adductora entre a Serra do Mar e o Reservatório do Alto de S. Francisco e assentamento das respectivas descargas e registros de parada; complementos da rede de distribuição de agua no quadro urbano; collocação das válvulas de incêndio; assentamento dos tanques automáticos, em numero necessário para lavagens da rede (continua...transcrito apenas parte do contrato).