O primeiro passo para solução do problema n° 1 da cidade
LAVRADO CONTRATO COM UM ENGENHEIRO CIVIL PARA ESTUDO DOS MANANCIAIS E PARA A REALIZAÇÃO DUM PROJETO PARA REFORÇO DA REDE DE AGUA DE CURITIBA
Mais uma vez temos abordado a questão da falta dagua em Curitiba, mostrando a necessidade de medidas decisivas para a sua solução. Sabiamos que nunca a Secretaria de Obras Públicas deixaria um dia siquer de se preocupar com o momentoso assunto. Fizemos alusão a suas “démarches”. E ainda agora podemos divulgar um contrato que pode ser decisivo para a solução do assunto. Esse contrato foi assinado entre o Estado e o engenheiro civil Gastão Mota. Pelo que se lê nas clausulas desse contrato, trata-se de um passo decisivo para se resolver o grave caso. Eis as principais passagens desse importante ato:
MINUTA DE CONTRATO
Termos de contrato que entre si fazem o Governo do Estado do Paraná, e o Eng.Civil Gastão Mota, para a execução dos estudos, projetos e orçamento para o reforço do abastecimento de agua de Curitiba.
CLAUSULA PRIMEIRA
O outorgado estudará, cuidadosamente, o estado atual da cidade, suas características e tendencias de desenvolvimento, afim de chegar, criteriosamente, à previsão da população provável a abastecer no ano de 1965, dentro da área de distribuição a ser fixada pelo Departamento de Agua e Escotos.
CLAUSULA SEGUNDA
Fixado o elemento básico do problema, como seja o suprimento de agua necessário será feito um estudo comparativo de captação e adução – dos mananciais com capacidade suficiente para atender ao abastecimento previsto.
CLAUSULA TERCEIRA
Baseado em dados e plantas a serem fornecidos pelo Departamento de Agua e Esgotos, será apresentado um memorial do estudo comparativo, com parecer sobre a solução julgada mais vantajosa.
CLAUSULA QUARTA
Fixada definitivamente, pelo Governo do Estado a solução a ser adotada, passará o outorgado ao projeto detalhado de todas as obras, memorial e orçamento.
CLAUSULA QUINTA
O outorgado elaborará plantas detalhadas e de conjunto de obras de captação adução e reservatórios, bem como de casas de maquinas e outras dependências; todo o maquinário projetado será calculado e relacionado minuciosamente, bem como concessões especiais, registros e aparelhamento complementar.
CLAUSULA SEXTA
Merecerá especial atenção o tratamento a que for necessário submeter a agua a distribuir, sendo apresentado projeto detalhado de todas as secções constitutivas da estação de tratamento, obedecendo a instruções de firma especialisada e fornecedora do maquinário e acessórios para o funcionamento da usina.
CLAUSULA SETIMA
Será previsto também o tratamento das aguas que atualmente abastecem a cidade.
CLAUSULA OITAVA
O estudo será completo, de maneira a poder contratar-se imediatamente a construção e instalação de todo o conjunto, dentro do orçamento.
CLAUSULA NONA
No projeto da linha adutora serão estudados os detalhes de execução que se tornarem necessários, assim como serão previstos todos os acessórios aconselháveis a um funcionamento de alta eficiência e máxima segurança.
CLAUSULA DECIMA
Será projetado, um novo reservatório de distribuição e de chegada da nova adutora, em local conveniente, de acordo com o novo plano de distribuição; o projeto constará de plantas e cortes, com todo o dimensionamento necessário a construção.
CLAUSULA DECIMA PRIMEIRA
Da mesma maneira, será projetado reservatório elevado, para o plano de sub-adução, caso seja necessário com sala de maquinas e aparelhamento necessários.
CLAUSULA DECIMA SEGUNDA
Em colaboração com a Secção Técnica do Departamento de Água e Escotos que já tem estudado um plano de remodelação e ampliação da rede distribuidora, será resolvido, com o merecido cuidado o problema de sub-adução, que está intimamente ligado ao novo reforço e a distribuição. Este estudo está incluído na presente proposta.
CLAUSULA DECIMA TERCEIRA
Como complemento da parte orçamentaria apresentar-se-á um estudo econômico, afim de conhecer-se o custo de água a ser distribuída. Com este elemento poderá julgar-se sobre a justiça das taxas que são atualmente cobradas à população.
CLAUSULA DECIMA QUARTA
Todos os trabalhos serão apresentados em duas vias, sendo os memoriais e orçamentos encadernados e as plantas em papel heliográfico “ozalid”. Os originais das plantas serão entregues e ficarão pertencendo ao Estado.
CLAUSULA DECIMA QUINTA
O Departamento de Água e Esgotos fornecerá ao outorgado os preços dos materiais de produção local que forem necessários a composição dos preços.
CLAUSULA DECIMA SEXTA
Todo o arquivo de plantas e cadernetas topográficas pertencentes àquele Departamento ficarão à disposição do outorgado, assim como qualquer elemento informativo referente ao serviço de agua que foi julgado de interesse aos novos estudos.
CLAUSULA DECIMA SETIMA
Os serviços topográficos que se tornarem necessários aos estudos e projetos ao que se refere a parte de campo serão executados pelo Departamento de Água e Esgotos que responderá pela exatidão dos mesmos. Os desenhos dos levantamentos ficarão a cargo do outorgado que receberá as cadernetas assinadas pelo topografo e visadas pelo Chefe da Secção Técnica do Departamento de Água e Esgotos.
CLAUSULA DECIMA OITAVA
Ao outorgado será fornecido meio de transporte para as inspeções aos serviços existentes e as localidades que interessam aos novos estudos.
CLAUSULA DECIMA NONA
Os trabalhos serão iniciados logo após a assinatura do contrato e a sua apresentação será feita das seguintes maneiras: a 1ª parte, conforme acima descrito, 30 dias após a assinatura do contrato; a 2ª parte 120 (cento e vinte) dias após ter o Governo do Estado comunicado ao outorgado qual a solução a ser adotada definitivamente.
CLAUSULA VIGESIMA
Como remuneração de todos os trabalhos, conforme o acima propostos, pagará o Governo do Estado a quantia de Rs. 40:000$000 (quarenta contos de réis) nas condições seguintes: Rs. 10:000$000 (dez contos de réis) após a apresentação da primeira parte dos trabalhos, quando for comunicada a escolha da solução cujo projeto completo constitue a segunda parte dos serviços; os restantes Rs. 30:000$000 (trinta contos de réis) serão pagos dentro de um mês após a entrega definitiva de todos os trabalhos ora propostos.
CLAUSULA VIGESIMA SEGUNDA
O presente contrato não poderá ser transferido a terceiros sem expresso consentimento do outorgante.