Na conformidade da lei n. 563 de 28 de Março do anno passado, mandei lavrar contrato, em data de 24 de agosto subsequente, com o engenheiro Joaquim Rodrigues Antunes para effectuar estudos necessários e proceder a organisação do projecto para o abastecimento d’agua potável à população desta cidade, sem ônus algum a província, e apenas mediante a promessa de concessão de privilegio para a realização da empreza, caso taes estudos fossem aproveitados.
Eis o contracto:
“Aos 28 dias do mez de Agosto de 1880, nesta secção do contencioso do tesouro provincial, onde se achava o procurador fiscal respectivo, Ignacio Alves Correa Carneiro, comigo Manoel Claudino de Andrade e Silva, collaborador servindo de escripturario do mesmo contencioso, compareceu Dr. Joaquim Rodrigues Antunes e por elle foi dito que, pretendendo realizar de acordo com o governo da província o abastecimento d’agua potável à cidade de Curytiba, vinha contratar os estudos necessários à canalisação dessa agua e as respectivas obras de arte essenciaes, determinando o logar e dimensão dos depósitos bem como a qualidade e capacidade dos tubos, de conformidade com o officio do Esm. Snr. Dr. Presidente da província de 24 do corrente e nos termos da lei n. 563 de 28 de março do mesmo anno.