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Mensagem ao Congresso Legislativo

Transcrição da Mensagem do Presidente do Estado ao Congresso Legislativo Na 1ª Sessão da 8ª Legislatura em 1° de Fevereiro de 1906 (relativa as ações de 1905) - Páginas 21 a 27.

 

   “Antes de terminar esta parte referente ao serviço de unificação da divida fundada pela conversão e pelo resgate, não quero deixar de vos informar, Snrs. Deputados, de todos os detalhes da operação de empréstimo realisado no exterior e a que acompanhei com máximo interesse, devido ao facto de achar-me na Europa, na ocasião que elle foi levado a effeito.

    Apenas votastes a lei que autorizava o empréstimo externo de £ 800.000, para a unificação de nossa divida fundada, acceitei o gentil offerecimento que de seus serviços me havia feito o Dr. Alvaro de Menezes e o encarreguei de encaminhar na Europa a operação desse empréstimo, sem poderes de procurador do Estado, mas devidamente autorizado pelo governo para esse importante trabalho preliminar.

    O Dr. Alvaro Menezes que seguia nessa occasião para a Europa, com o fim de contractar os fornecimentos de todo o material de ferro, de que carecia a Empresa contractante do serviço de Saneamento de Curityba, com zelo e solicitude, que aproveito a occasião para louvar e agradecer, desempenhou-se, sem remuneração alguma, dessa tarefa, de modo que, quando cheguei a Paris e Londres, organisados em syndicato, para realização do empréstimo, tendo a sua frente como negociador do mesmo, o Ethelburga Syndicate, associação de responsabilidade limitada, e com sua sede em Londres.

    Já nessa ocasião estava com os poderes necessários do Estado, conferidos pelo Exmo. Sr. Dr. 1º vice-presidente, para o effeito de representar o Estado em tudo que fosse necessário, para a realisação do empréstimo, o illustre e distincto Dr. Gaston de Cerjat, cujo serviços haviam, por meu intermédio e desinteressadamente, sido postos à disposição do ilustre vice-presidente, que os aproveitou.

    Não foram pequenas as difficuldades que surgiram, no decurso das negociações, para ser levado o effeito o empréstimo, que o Paraná desejava e para o qual havíeis dado autorisação ao governo.

   De principio, era a primeira vez que perante os mercados financeiros europeus se apresentava, tentando uma operação desse gênero e mais ou menos vultuosa, um Estado, como o Paraná, quasi que desconhecido naquelle meio e contando com os seus únicos esforços e sem o amparo do Governo Federal, que até, segundo opinião corrente na Europa, procurava, por intermédio dos agentes financeiros do Brasil, embaraçar as operações desse gênero encaminhadas e solicitadas pelos Estados. Mais de um orgam da imprensa europêa fez essa affirmação.

   Desconhecido o Estado e conseguintemente os seus valiosos recursos, a sua administração e os processos do seu governo, tornou-se necessário um assíduo trabalho de informações, colhidas em todos os dados officiaes, de modo a levar-se a convicção aos banqueiros e capitalistas europeus, que todas as seguranças eram offerecidas para o bom successo da operação.

   Nesse trabalho foi incansável o Dr. Alvaro de Menezes que, incumbido pelo governo de encaminhar a operação, se havia premunido de todos os documentos officiaes, dados e informações que facilitassem esse trabalho.

     E assim, desbravadas todas as difficuldades, foi em Agosto do anno passado, lavrado o contracto de empréstimo em Londres, com o Ethelburga Sydicate Limited, tendo tomado a si a emissão do empréstimo o Banque Priveé de Lion et Marseille, co-participante do syndicato de banqueiros e capitalistas, que se haviam reunido ao Ethelburga Syndicate, para levar a effeito a operação do empréstimo do Paraná.

    Para que bem possaes avaliar, Srs. Deputados, das reaes vantagens em que foi realisado o contracto de empréstimo, - o primeiro que o Paraná levantava na Europa – resolvi dar-vos como appenso a esta Mensagem, a integra do contracto realisado em Londres e da peça addicional, que modificou-o em alguns pontos.

    Pouco antes de se apresentar o Paraná solicitando um empréstimo na Europa, nada menos que dous empréstimos havia realisado o Estado de S. Paulo, sendo um deles com a garantia da hypothecaria da Estrada de Ferro Sorocabana e Ituana, e os Estados de Pernambuco e da Bahia; solicitando os empréstimos externos os Estados de Amazonas e de Matto-Grosso. Estes, segundo me consta, não chegaram a realisar as operações desejadas.

    Pelo contracto de empréstimo vereis, Srs. Deputados, que para realisar essa operação, o Estado do Paraná, não teve de sujeitar-se a condicção nenhuma que pudesse humilhar o seu credito: - não hypothecou nem bens de seu patrimônio, nem rendas, não se obrigou a não fazer novos empréstimos, internos ou externos, e apenas, deu a prioridade para o empréstimo que levantava, a outros que, por ventura, de futuro fizesse. Isso era natural. A própria prioridade da emissão lhe dava essa preferencia.

     O que é exacto, porém, é que nenhum dos empréstimos realisados neste ultimo tempos, na Europa, por Estados do Brasil, excede em vantagens ao empréstimo do Paraná.

     Quando ao typo liquido, que foi de 83%, tiveram typos mais reduzidos, pois foram de 81% e 80%, os da Bahia e Pernambuco, e o de S. Paulo, se é exacto ter sido realisado a um typo mais vantajoso, convem em todo o caso notar que elle foi constituído por hypotheca de uma importante e custosa Estrada de Ferro, e além disso, foram “dadas como garantia do pagamento exacto do capital e juros do empréstimo, em virtude de uma escriptura publica e por preferencia, as rendas liquidas da Estrada de Ferro União Sorocabana e Itauana, e no caso do governo de S. Paulo arrendar esta estrada, a totalidade do produto annual do arrendamento”.

    Ainda e como a condicção nesse empréstimo ficou consignado que,”as linhas e concessões que o governo de S. Paulo, levar a effeito, de futuro, se bem que não possam ser consideradas dentro da hypotheca feita, em todo o caso, se o governo quiser vendel-as, é obrigado a applicar o produto dessas vendas, exclusivamente no augmento da amortisação.”

     Além disso, o praso para o resgate total do empréstimo paranaense, que é de 50 annos, é muito mais vantajoso para o Estado, que nos empréstimos de S. Paulo, Bahia e Pernambuco, que é para o primeiro, de 40 annos e para os dous últimos de 37 annos.

     Do exame que fizerdes, Snrs. Deputados, de todas as clausulas do contracto vereis que todos os interesses do Estado foram bem resguardados e que o Paraná fez uma operação de grandes vantagens, como não as conseguiram obter os outros Estados da União.

    Devo, porém, ainda chamar a vossa attenção para um facto que realisado depois do empréstimo, eleva effectivamente, para o Estado, o typo do seu empréstimo a 84%, e foi elle, a reforma no modo dos pagamentos a serem feitos a empresa do Saneamento, de Setembro do anno passado, em diante, pois sendo realizados em dinheiro, prevaleceu o typo de 87%, estabelecido no primitivo contracto para a sua satisfação.

    Como facilmente vereficareis, o empréstimo de £ 800.000, por força do typo adoptado, de 83%, produsio um liquido de € 696.000. £ 364.000 nominaes da totalidade do empréstimo, foram destinadas à conversão das apólices do empréstimo de 1904, para o serviço de aguas e de exgottos de Curityba, e ainda uma prima de £ 31.817, que os banqueiros deram como beneficio dos portadores dessas apólices, produsindo um total de £ 395.817, e o excedente entregue ao Estado, em espécie, para o resgate dos outros empréstimos e para melhoramentos públicos que julgue conveniente, tudo na forma das clausulas do contracto.

     No contracto primitivo realisado em Londres, tinha o Ethelburga Syndicate, se reservado à opção, para 1° de Dezembro de 1905, de £ 120.481, mas por força de alteração posteriormente realisada, e que consta do supplemento ao contracto do empréstimo, elle tomou firme todo o restante da emissão, realisando o pagamento total em 15 de Novembro, em lettras a 90 dias, sobre o London and Brazilian Bank e por este aceitas.

    A importância liquida do empréstimo, posta de lado a quantia destinada a conversão foi de £ 300.000. Desses £ 300.00, conforme nota detalhada que acompanha o Relatorio do Sr. Secretario de Finanças, o Estado já converteu em moeda nacional, a importância de Rs. 230.000, do seguinte modo:

     -£ 30.000 convertidas em 9 de Setembro do anno passado, ao cambio de 181/6 por 1$000 produziram 398.615$920; £ 100.000, convertidas em 14 de Dezembro, ao cambio de 16 13/16, produziram 1.427.509$200 e £ 100.000 convertidas em 21 de Dezembro desse anno, ao cambio de 17d por 1$000, produsiram 1.411.764$200 sommando tudo, deduzidas pequenas despesas de transporte, seguro,etc, a somma de Rs 3.237.889$820.

      Com essa importância foram resgatadas as apólices de três emissões de que atraz dei conta, na quantia de Rs. 1942.175$772, havendo um saldo em caixa do Thesouro da quantia de Rs. 1295.714$948.

      Por força do contracto de empréstimo e do seu supplemento e ainda, em virtude da alteração feita no contracto para o serviço de aguas e exgottos, o Estado dispõe na Europa, das seguintes importâncias:

    - No Banque Priveé de Lion et Marseille, em Paris - £ 70325, sendo saldo da conversão dos títulos da emissão especial para o serviço de saneamento, que não haviam sido emittidos – £ 42.957 e a importância da garantia ou caução prestada pela Empresa £ 27.368, saldo este de £ 34.210, convertidas ao typo de 80%, conforme acordo com o contractante, que submeteu-se a esse desconto, prefasendo tudo o total liquido de £ 70325.

      Em Londres, no “London and Brazilian Bank” a importância de  £ 61,211,

   Essas somas prefasem um total, a disposição do Estado na importância de £ 131.536. Dessa quantia tem de ser deduzida a importância de £ 33.330, por força dos artigos 3 e 4 do contracto de empréstimo, que obriga o governo a entregar no 1° dia de janeiro de cada anno £ 22.220, para o pagamento dos juros a amortisação de um semestre, e £ 11.110 para o fundo de adiantamento, que deve ter sempre o Banco emissor do empréstimo, de um semestre de juros e de amortização e que deve ficar definitivamente constituído pelo adiantamento de mais £ 11.110, em 1° de janeiro de 1907.

   O Estado já pagou também, em Paris, a importância de £ 10104, correspondente ao coupon de Outubro do anno passado, na forma do contracto e mais £ 562,10 correspondente ao desconto de 4 1/2 % durante 90 dias, da primeira prestação de £ 50.000, effectuada em Londres, mas essas importâncias não alteram o saldo apontado e actualmente existente na Europa, pois já foram descontadas no pagamento feito em 15 de Novembro, do anno passado, em Paris.

 Eis, Srs. Deputados, nos detalhes que me foi possível dar, o resultado da operação do empréstimo. Outros e melhores esclarecimentos encontrareis no Relatórios do Sr. Secretario de Finanças e ainda o governo solicitamente se prestará, a dar-vos todos os que julgardes conviente pedir, não só para o perfeito conhecimento da operação, como para deliberações que tenhaes de tomar para bem encaminhar a ordem financeira do Estado.