“Como sabeis foram há muito suspensas as obras do saneamento de Curytiba, contractadas em 13 de abril de 1904 com os engenheiros Alvaro de Menezes e Octaviano Machado, pelo abandono do serviço por parte dos contractantes.
A lacuna do contracto relativa ao fôro competente para derimir as questões por ventura suscitadas, occasionou grande embaraço, porquanto às delongas oppostas à acção de rescisão, correspondiam grandes perdas pela deterioração do material e estragos nos serviços já executados, sendo de notar que no valor de taes materiaes e serviços consistia toda a garantia do Estado para as grandes sommas que despendera.
Para sahir desta precária situação acceitei a proposta apresentada pelo engenheiro Augusto Ferreira Ramos, para concluir taes serviços mediante a percepção de 75% do valor das taxas sanitárias, durante vinte annos, cabendo ao Estado os 25% restantes.
Sendo pouco pratica a tabella fixada pela lei numero 724 de 3 de abril de 1907, e muito elevada a estabelecida no contracto primitivo, deve ser adoptada uma mais conveniente, respeitadas as clausulas contactuaes.
É de lamentar que taes serviços custem ao erário publico somma muito superior ao seu valor real, mas a paralysação indefinida das obras, até final solução de uma demanda eivada de excepções de incompetência fez-me preferir a solução de adoptei, para não privar por mais tempo nossa Capital de um serviço urgente e indispensável.