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Mensagem ao Congresso Legislativo

Transcrição da Mensagem do Presidente do Estado ao Congresso Legislativo Na 2ª Sessão da 10ª Legislatura, publicado em 1° de Fevereiro de 1911 (relativa as ações de 1910) – Página 15.

 

    “O imposto predial deu um excesso de Rs. 21:249$101. Esse imposto, como sabeis, é do Municipio da Capital e passou para o Estado, em 1904, em virtude de convenio lavrado na Secretaria de Obras Publicas entre os dois poderes – o estadoal e o municipal, para os fins da lei n. 506 de 2 de Abril de 1903, isto é, para construcção das obras de saneamento de Curytiba.

     De acordo com esse convenio e com essa lei o governo do Estado tomou a si o encargos das obras para o abastecimento d’agua e rêde de exgottos de Curytiba, acceitando, a titulo de amortização do capital e juros despendidos com as mesmas obras, a cobrança e goso do imposto predial taxado pela Camara Municipal, deduzida a importância relativa às despesas com a illuminação publica, que ficará a cargo do governo do Estado, com a superintendência sobre a execução do contracto, e as obras em questão serão definitivamente entregues à administração do Municipio, depois de amortizados, por completo, o capital e juros despendidos pelo Estado.

    Os juros e amortização que o Estado está pagando pelo empréstimo contrahido  para a construcção d’essas obras, motam, como sabeis, L. 44.440 por anno.

    Para essa importante somma concorre a Camara Municipal da Capital apenas  com a parcella de cerca de 70:000$000, pois é esse o saldo da renda do imposto predial, deduzida a despesa com a illuminação electrica.