Transcrição da Mensagem do Presidente do Estado ao Congresso Legislativo
Na 2ª Sessão da 13ª Legislatura em 1° de Fevereiro de 1917 (relativa as ações de 1916) – Páginas 6 e 7.
Encampação da Empresa de Águas e Esgotos. – Os protestos que, diariamente, se vinham levantando contra o abastecimento d’agua nesta capital, de todo insuficiente para as necessidades da população e o perigo imminente a que estava exposta a saúde publica, com a falta do precioso liquido, levaram o governo a tomar medidas promptas, no sentido fazer cessar essa na omalia, em um dos serviços mais importantes da administração publica.
Sem elementos, dentro do contracto, para obrigar os concessionários desse serviço a melhorarem-no, procurou o governo entrar em accordo com os mesmos para o augmento do volume d’agua na distribuição geral.
Não tendo sido acceitas pela Empreza concessionaria as propostas do governo e nem por este as suas contra-propostas, resolveu o governo propor a encampação dos serviços, pela importância de três mil contos de reis ou a construcção das obras necessárias, por conta do Estado, na forma do respectivo contracto.
A Empreza, depois de alguma reluctancia, acceitou a primeira proposta, mesmo porque a segunda, embora com ônus para o Estado, em nada lhe aproveitaria.
E assim é que o governo, usando da autorização contida em a alínea IV do art. 1° das disposições permanentes da lei n. 1646 de 12 de abril de 1916, e tendo em vista a resolução tomada pela assembléia geral dos accionistas da alludida Empreza, decretou a encampação de todos os serviços e bens a ella pertencentes, mediante a indemnização de três mil contos de reis, paga em apólices do Estado, emittidas ao typo de noventa, vencendo o juro de sete por cento e resgatáveis dentro do prazo de vinte annos, tudo nos termos do decreto n. 6 de 2 de Janeiro do corrente anno.
A Empreza obrigou-se mais no respectivo termo de transferência, a desistir da causa que movia contra o Estado, para haver uma indemnização avaliada em mil contos de reis, pela differença de taxa sanitária, que alegava ter recebido a menos.
A encampação não trará ônus para o Estado, pois este, embora não queira auferir lucros com os serviços que lhe ficaram afectos, providenciará de modo que a renda arrecadada seja sufficiente para a amortização, pagamento de juros do capital empregado e melhoria dos mesmos serviços.