Relatório da Secretaria de Obras Públicas e Colonização
Transcrição do Relatório da Secretaria de Obras Públicas e Colonização, publicado em 31 de Dezembro de 1905 – Pgs. 29 e 30.
I – Redes de esgoto e de abastecimento d’agua
Continuaram durante o anno dos serviços contractados com os Snrs. Drs. Alvaro de Menezes e Otcaviano Machado de Oliveira, para abastecimento d’agua à esta Capital e construcção de uma rede de esgotos, systema separado.
Foi concluída a planta cadastral da cidade, na escala de 1:1000 e pela exposição do engenheiro chefe da fiscalização, Dr. Jorge Eisembach, se evidencia que a empreza contractante se esforça em activar os trabalhos, e em atender às reclamações feitas pela fiscalisação. Só agora está sendo recebido o material para a canalização d’agua, estando porem quasi terminado o reservatório do alto de S. Francisco e foram feitos os trabalhos preparatórios para a construcção das reprezas na Serra do Marumby. Uma estrada de rodagem liga a repreza do ribeirão do Carvalho com a estação de Roça Nova da Estrada de Ferro do Paraná, com um desenvolvimento de 8,900m e outras estradas pôem em communicação os diversos mananciaes; para a construcção da repreza do Carvalho foram concluídas as precisas escavações.
No alto de S. Francisco está faltando apenas o revestimento externo e pequena parte do revestimento em um dos compartimentos internos; adiantados estão os serviços de construcção dos muros de fecho e do gradil. Quanto à rede de esgotos posso dizer que já tem ella um desenvolvimento de 45812m, sendo:
Em galeria de granito. . . . . . 690m
Em tubos de 18” . . . . . . 568
Em tubos de 15” . . . . . . 1520
Em tubos de 12” . . . . . . 4980
Em tubos de 9” . . . . . . 16920
Em tubos de 6” . . . . . . 21134
Total . . . 45812m
Eleva-se a 304 o numero de ventiladores construídos nos cruzamentos das ruas e para conclusão dos trabalhos nos filtros bacterianos faltam os revestimentos internos das paredes e de concreto no fundo.
Os pagamentos à Empreza, na forma do contracto de 13 de Abril de 1904, eram feitos em apólices, porem em virtude do empréstimo externo obtido pelo Estado, foi alterado esse regimen de pagamento para o restante devido, 1.777:777$777. Que ao typo de 87% equivale a 1.546:666$666.
Essa alteração consta do aditamento, mandado lavrar n’esta Secretaria em 9 de Dezembro ultimo, sob as seguintes clausulas:
1° - Em virtude das consequencias decorrentes do empréstimo externo, fica alterado o regimen de pagamento estabelecido no contracto de treze de Abil de mil novecentos e quatro, lavrado com os engenheiros Alvaro de Menezes e Octaviano Augusto Machado de Oliveira e a contar do mês de Setembro do corrente anno, exclusive.
2° - A quantia restante de rs. 1.777:777$777 (mil setecentos e setenta e sete contos, setecentos e setenta e sete mil, setecentos e setenta e sete réis) devida aos contractantes, será pago ao typo de oitenta e sete por cento (87%) em moeda corrente, equivalendo a uma somma de rs.1.546:666$666 (mil quinhentos e quarenta e seis contos, seiscentos e sessenta e seis mil seiscentos e sessenta e seis réis), e do modo seguinte:
A) Oito prestações de rs. 110:000$000 (cento e dez contos de réis), pagos mensalmente e correspondentes aos mezes de Setembro de 1905 a 22 de Abrilde 1906.
B) Tres prestações de rs. 222:222$222 (duzentos e vinte e dois contos duzentos e vinte e dois mil duzentos e vinte e dois réis) cada uma e pagáveis: a primeira trinta dias depois de terminadas as obras, nos termos da clausula 17ª do contracto de 13 de Abril; a segunda sessenta dias depois desta e a terceira depois de terminado o prazo de que trata a clausula 19ª do referido contracto.
3° - De cada uma das prestações a que se refere a lettra A da clausula anterior, será descontada a caução de 10%, para garantia, como determina a clausula 20ª do contracto de 13 de Abril de 1904.
4° - Os pagamentos das prestações de que trata a letra A da clausula segunda deste additamento, poderão à vontade dos contractantes, subordinados as exigências contractuaes, ser feitos,ou em moeda corrente no Thesouro do Estado ou na Europa ao cambio do dia, não podendo a taxa ser superior a 17ª por 1$000.
5° - O Governo fica com o direito de reter das prestações de que trata a letra A da clasula 2ª deste additamento, as sommas que julgar excedentes, em vista de informação da fiscalização, ao trabalho mensal feito e do material adquirido pela Empresa.
6°- Das prestações de que trata a letra B da clausula 2ª deste additamento, o Governo, a juízo da fiscalisação e nos termos da segunda parte da clausula 24ª do contracto, reterá as importancias necessárias para obras que sejam exigidas para que o serviço seja entregue nas condições technicas do contracto e constantes do orçamento approvado.
E para todos os effeitos legaes assignam o presente additamento os Snrs. Drs. Francisco Gutierrez Beltrão, Secretario d’Estado dos Negocios de Obras Publicas e Colonisação e Alvaro de Menezes, por si e pelo Dr. Octaviano Augusto Machado de Oliveira, commigo Ignacio de Almeida Faria, official da Directoria de Obras e Viação desta Secretaria, que o escrevi. (Assignados sobre cinco estampilhas no valor de trinta e quatro mil e quatrocentos réis).
Francisco Gutierrez Beltrão – Alvaro de Menezes, por si e pelo engenheiro Octabiano Augusto Machado de Oliveira.